Quando o servidor vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, se depara com um valor inexpressivo, muito inferior ao que tem direito. Sendo assim, há a possibilidade de pleitear judicialmente a devida correção evitando perda financeira. Os valores corrigidos podem atingir 40 vezes do valor que são pagos pelo banco, a ser identificado pela nossa contabilidade.
AÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO DO PASEP
QUEM TEM DIREITO?
Os Servidores que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988, especificamente:
- - Militares das Forças Armadas;
- - Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
- - Servidores Públicos Federais;
- - Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
- - Empregados Públicos;
- - Sucessores/herdeiros de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA AJUIZAR A AÇÃO?
Extrato analítico da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil de todo o período, desde a abertura, documentos de identificação e comprovante de residência.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
O servidor com direito à licença-prêmio pode requerer o gozo, com o afastamento remunerado, ou a contagem em dobro do período não usufruído para fins de aposentadoria, na forma da Lei 1.711/52. Quando nenhuma das opções anteriores acontece (seja o gozo como também a contagem para aposentadoria) é possível a conversão dos benefícios da licença prêmio em pecúnia.
Qual o valor a ser pago?
O valor a ser indenizado é o correspondente à multiplicação do valor da última remuneração recebida na ativa, composta pelo vencimento do cargo efetivo e das vantagens pecuniárias de caráter permanentes, pelo número de meses de licença não usufruídos.
Documentos necessários para ajuizar a ação.
- - Cópia de RG, CPF e Comprovante de residência;
- - Cópia do Processo Administrativo negando o pedido e ficha funcional completa e atualizada do servidor.