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Tese Jurídica

AÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO DO PASEP

Quando o servidor vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, se depara com um valor inexpressivo, muito inferior ao que tem direito. Sendo assim, há a possibilidade de pleitear judicialmente a devida correção evitando perda financeira. Os valores corrigidos podem atingir 40 vezes do valor que são pagos pelo banco, a ser identificado pela nossa contabilidade.

QUEM TEM DIREITO?

Os Servidores que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988, especificamente:

  • - Militares das Forças Armadas;
  • - Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
  • - Servidores Públicos Federais;
  • - Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
  • - Empregados Públicos;
  • - Sucessores/herdeiros de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA AJUIZAR A AÇÃO?

Extrato analítico da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil de todo o período, desde a abertura, documentos de identificação e comprovante de residência.

AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.

O servidor com direito à licença-prêmio pode requerer o gozo, com o afastamento remunerado, ou a contagem em dobro do período não usufruído para fins de aposentadoria, na forma da Lei 1.711/52. Quando nenhuma das opções anteriores acontece (seja o gozo como também a contagem para aposentadoria) é possível a conversão dos benefícios da licença prêmio em pecúnia.

Qual o valor a ser pago?

O valor a ser indenizado é o correspondente à multiplicação do valor da última remuneração recebida na ativa, composta pelo vencimento do cargo efetivo e das vantagens pecuniárias de caráter permanentes, pelo número de meses de licença não usufruídos.

Documentos necessários para ajuizar a ação.

  • - Cópia de RG, CPF e Comprovante de residência;
  • - Cópia do Processo Administrativo negando o pedido e ficha funcional completa e atualizada do servidor.

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